O software do EMS é item estratégico no CFI do BNDES para o LRCAP Nacional

O LRCAP de 2026 (Portaria Normativa MME nº 136/2026) abriu duas modalidades de contratação para armazenamento em baterias:
- 02/12 - Nacional (com exigência de conteúdo nacional no Sistema-CFI do BNDES).
- 04/12 - Aberto (para o restante das contratações)
Para a modalidade Nacional, o projeto precisa comprovar conteúdo nacional segundo o Regulamento do CFI do Sistema BNDES. É aqui que a maioria dos projetos está deixando valor na mesa.
O achado regulatório: o EMS aparece duas vezes
O item 6 do Regulamento Setorial lista os componentes do SAE em baterias considerados estratégicos:

Repare na estrutura: o EMS representa 50% dos itens estratégicos. Ele entra como sistema físico e entra de novo como software e desenvolvimento de projeto. Nenhum outro componente do SAE tem esse desdobramento. O BNDES está tratando o software do EMS como ativo nacionalizável autônomo, dissociado do hardware que o executa.
A maior parte dos projetos em estruturação trata o EMS como uma commodity importada, empacotada junto com o pack de baterias ou com o PCS, sem separar contabilmente o desenvolvimento de software como componente próprio. Isso significa abrir mão de uma alavanca que o próprio regulamento oferece.
Por que hardware importado não fecha a conta sozinho
O Art. 12, VI do Regulamento para Credenciamento de Máquinas, Equipamentos, Sistemas Industriais e Componentes no CFI (nov/2017, o regulamento-mãe) é direto: máquinas e componentes fabricados no exterior contam como importados, mesmo quando usam componentes nacionais na composição. Ou seja, comprar um EMS embarcado em um container de bateria fabricado fora do Brasil, mesmo que esse container tenha peças nacionais, não converte esse EMS em conteúdo local.
O caminho para atingir o índice passa por outro lugar: softwares desenvolvidos no país!
O papel do software nacional no índice
O Art. 10 do Regulamento do CFI define o IEP (Índice de Eficiência Produtiva) como a razão entre Custos Diretos de Produção Local e Custos Diretos de Produção. O Custo Direto Local inclui explicitamente Custos dos Serviços Nacionais e Mão de Obra Direta Residente. Desenvolvimento de software feito por equipe residente no Brasil entra nessa conta.

O Art. 14 do mesmo regulamento estabelece que, para habilitação, o produto precisa atingir simultaneamente o IC (Índice de Credenciamento) e o IEP (Índice de Eficiência Produtiva) mínimos, ressalvados os índices setoriais específicos, que é exatamente o caso do SAE em baterias. E o Quadro 1 do Regulamento Setorial define esses índices por etapa:
- Etapa 1, da aprovação até 31 de dezembro de 2027, exige IEP igual a IC mínimo de 15%.
- Etapa 2, entre 2028 e 2030, sobe para 25%.
- Etapa 3, a partir de 2031, exige IEP de 30% e IC de 45%.
Isso significa que o patamar de exigência mais baixo de toda a régua está em vigor agora. Um EMS com desenvolvimento nacional, contabilizado como item estratégico próprio conforme o item 6, contribui diretamente para o IEP do projeto nesta fase em que a barra está mais baixa.
O que o EMS faz?
O EMS opera na camada de inteligência e supervisão do SAE. Ele faz a gestão do estado de carga (SoC) para garantir as 4 horas de despacho, o controle dos dois ciclos diários e do limite de 366 ciclos por ano, o controle da janela de recarga de até 6 horas, e a orquestração do despacho junto à interface de supervisão e telecomando com o ONS.
Vale a distinção técnica: o comportamento grid-forming e o controle dinâmico de tensão e reativo em malha fechada são funções do inversor/PCS e do controlador de planta, conforme os itens 4.2, 4.3 e 4.5 da NT-ONS DPL 0111/2025. O EMS não forma a rede; ele coordena os ativos e faz a interface com o operador. O item 3.6 dessa mesma NT exige a transferência ao ONS, com aquisição a cada 4 segundos, de grandezas como potência ativa e reativa no ponto de conexão, estado de carga, capacidade de carga e descarga, tempos de carga e descarga e energia armazenada. Essa interface, junto à medição para liquidação na CCEE, é onde o software do EMS entrega valor de engenharia, e onde o desenvolvimento nacional conta para o índice.
Como a STEMIS pode ajudar?
A STEMIS é uma deeptech brasileira com mais de 2,1GW de projetos impactados com suas tecnologias proprietárias. Atualmente conta com EMS e SCADA próprios, com software 100% desenvolvidos internamente, voltados a SAE-B.
Com atuação como empresa de engenharia, conforme prevê o item 13 do Regulamento Setorial, estamos em processo de credenciamento no Sistema-CFI do BNDES, estruturando o conteúdo local do EMS conforme os critérios do item 6 e do Art. 10.
Para geradores e integradores que estão fechando a engenharia de projetos para o LRCAP Nacional, vale revisar se o EMS do seu projeto está sendo tratado como item estratégico próprio ou está diluído dentro do pacote de hardware importado. A diferença pode estar entre atingir o IEP da Etapa 1 ou não.
Quem quiser entender como estruturar essa parte do índice antes do leilão de 2 de dezembro, pode falar com a nossa equipe.
#LRCAP #BESS #ConteudoNacional #BNDES #EMS #SetorEletrico
Referências
Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026: estabelece as diretrizes e a sistemática dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) de Armazenamento Nacional e de Armazenamento de 2026. Publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2026, Seção 1, nº 103. Ministério de Minas e Energia. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-mme-n-136-de-1-de-junho-de-2026-710152085
Regulamento Setorial para o Credenciamento de Sistemas Estacionários de Armazenamento de Energia em Baterias e em Hidrogênio no âmbito do CFI do Sistema BNDES: define os componentes do SAE, os itens estratégicos (item 6), as etapas e rotas de credenciamento e os índices IEP e IC mínimos por etapa (Quadro 1). Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/1c09a756-f3ae-42bb-abdc-9629deda29c0/Regulamento+Setorial+para+Armazenamento+de+Energia.pdf?MOD=AJPERES&CVID=o4BFZ5Z
Regulamento para o Credenciamento de Máquinas, Equipamentos, Sistemas Industriais e Componentes no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES — regulamento-mãe do CFI. Define o Índice de Credenciamento (IC = IEP + Qualificadores), o Índice de Estrutura de Produto (IEP), suas fórmulas de cálculo (Art. 10), os critérios de apuração (Art. 12) e os índices mínimos de habilitação (Art. 14). Novembro de 2017. BNDES. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/a04f8185-e24c-445f-ae45-3d922b67c218/novo-regulamento-de-credenciamento.pdf?MOD=AJPERES&CVID=l-xjshy
Nota Técnica NT-ONS DPL 0111/2025 / EPE-DEE-NT-095/2025 — Requisitos técnicos mínimos para a conexão de sistemas de armazenamento de energia via baterias — estabelece os requisitos de conexão, supervisão e controle (item 3.6), as estratégias de controle a nível de inversor (item 4.2), os requisitos de operação como formador de rede / grid-forming (item 4.3) e o controle de tensão e reativo a nível de planta (item 4.5). Revisão 4, de 26 de maio de 2026. Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Disponível em: https://www.ons.org.br/AcervoDigitalDocumentosEPublicacoes/NT%20ONS%20DPL%200111-2025%20-%20EPE-DEE-NT-095-2025%20-%20Requisitos%20SAE-B.pdf

